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DIVISÃO
DE HABILITAÇÃO
Comunicado - Gefor 46, de 19-1-2004
O Diretor da Divisão de Habilitação de
Condutores, na condição de Gestor do Sistema
Gefor, e
Considerando que é incontestável a grande preocupação
dos órgãos do governo estadual no sentido de
encontrar soluções para que as identificações
civil e criminal sejam realizadas mediante a utilização
de processos automáticos que propiciem rapidez, grande
margem de segurança e baixa probabilidade de erros,
possibilitando dessa forma, eficiência e, por conseguinte,
confiabilidade nos resultados.;
Considerando que, para que isto ocorra é necessário
que os métodos de identificação manuais
sejam substituídos por processos eletrônicos
que irão minimizar a grande demanda de tempo nesses
serviços, tão comum nas formas arcaicas de trabalho
ainda adotadas;
Considerando que neste processo informatizado, a principal
ferramenta é o tratamento automático e reconhecimento
eletrônico das impressões digitais, conhecida
mundialmente como AFIS - Sistema de Identificação
Automatizada de Impressões Digitais;
Considerando que a tecnologia AFIS permite a captura das impressões
digitais completas ou seus fragmentos, gerando um código
único que, junto com as demais informações
cadastrais da pessoa, como fotografia, data de nascimento,
naturalidade, nacionalidade, cor e sexo, possibilita identificar
um ser humano específico na sociedade em intervalo
de tempo impossível para os processos manuais e convencionais.
Considerando que esta tecnologia, que hoje é adotada
por instituições públicas de segurança
e de justiça em vários países, como Canadá,
França, Alemanha, Noruega, Espanha, Reino Unido, África
do Sul, Argentina, Venezuela, México e Cuba, além
da Interpol e do próprio Brasil, teve aplicação
em larga escala iniciada nos Estados Unidos daAmérica
pelo FBI, que hoje é internacionalmente reconhecido
como autoridade nos estudos das várias soluções
AFIS existentes no mercado;
Considerando que, com esse Projeto, serão viabilizados
os elementos necessários para a informatização
dos processos de identificação atualmente praticados,
todos manuais, com adoção de rotinas eletrônicas,
através de computadores e sistemas computacionais,
elevando a árdua missão do Gefor ao estado-da-arte
da tecnologia da informação ao serviço
da lei;
Considerando o disposto no artigo 24 da Portaria Detran nº
1845, de 17/11/2003, conferindo competência ao Gestor
do Gefor para dispensar a utilização de livros
exigidos dos C.F.Cs;
E por derradeiro, considerando que, como resultado direto
da adoção das medidas integrantes da implantação
da identificação através da impressão
digital, o atendimento ao cidadão nos processos de
identificação civil será muito mais rápido
e cômodo, já que tanto o tempo de coleta das
informações biográficas, impressões
digitais e imagens, quanto o tempo de pesquisa na base de
dados, serão drasticamente reduzidos;
Comunica a todos os interessados que:
O Gefor passará a adotar o sistema de identificação
de impressão digital que utiliza-se da tecnologia AFIS
para a captura e verificação dos dados dos candidatos
a primeira habilitação e Renovação
da CNH.
A Prodesp, na condição de responsável
pela integração dessa solução
irá fornecer os detalhes sistêmicos, bem como
as especificações técnicas dos leitores
disponíveis para as empresas prestadoras de serviços
credenciadas para operar o Gefor.
A implantação se dará em três fases,
conforme cronograma abaixo:
07/02/05 - implantação no cadastro do Renach
pelo médico e Psicólogo
14/02/05 - implantação no registro de aulas
do CFC-A
21/02/05 - implantação no registro de aulas
do CFC-B
A partir da implantação dessa atividade, os
CFCs ficam dispensados do:
1) preenchimento de registros nos respectivos livros de presença;
2) envio da marcação antecipada das aulas.
Os CFCs enviarão apenas os dados relativos às
aulas assistidas com a verificação de presença
comprovada através da impressão digital.
Os arquivos eletrônicos (digitais) permanecerão
em banco de dados e serão utilizados para confronto
e identificação do candidato quando da realização
dos exames teórico (eletrônicos) e prático
de direção veicular.
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